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5033504-86.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5033504-86.2026.8.24.0023/SCAUTOR: PAULO RICARDO BORGES SANTOS ADVOGADO(A): JONAS CARVALHO BARCELLOS (OAB RS102715) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, pois, por não ter ocorrido tentativa de citação da parte ré, o pedido de desistência equivale à manifestação de impossibilidade de arcar com as despesas iniciais, não havendo prestação jurisdicional que justifique a cobrança de qualquer valor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e a baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se.

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