Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033493-97.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELIEZER ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a petição do evento 19, PED DECLINA COMPET1, determino o cancelamento da nomeação do(a) Assistente Social MICHELLE APARECIDA MALLET MONTEIRO DA SILVA e nomeio o(a) profissional CRISTIANE SOUSA DRILLARD, devidamente cadastrado(a) no sistema AJG, para atuar como perito(a) do Juízo e realizar a diligência de Verificação Social no endereço da parte autora, devendo apurar os elementos determinados no Despacho/Decisão referente ao evento 5, DESPADEC1.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica o(a) perito(a) advertido(a) que terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004:
em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial.
não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Considerando, ainda, que o pagamento dos honorários periciais da médica perita não foi solicitado, retornem os autos à Central de Perícias para a realização da referida diligência.
Em seguida, cumpram-se os demais itens do evento 5, DESPADEC1.
Intime-se o(a) perito(a).
Determino, ainda, a intimação da parte autora para apresentar telefones para contato atualizados, no prazo de 10 (dez) dias.