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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033489-83.2025.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: THIAGO LUIS AGOSTINI
ADVOGADO(A): TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB RS066047)
ADVOGADO(A): THIAGO LUIS AGOSTINI (OAB RS066270)
EXECUTADO: JOSEANE ALBERTO FERNANDES JANGUITO
ADVOGADO(A): FABIO ROBAINA BOTTI (OAB RS075006)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante o feito se encontrar na fase inicial de localização e regular intimação da executada, a devedora compareceu espontaneamente aos autos por meio de petição (evento 41, PET1). Na oportunidade, formulou pedido urgente de desbloqueio de valores.
Esclareço que o pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada não comporta acolhimento no âmbito deste processo, uma vez que a constrição apontada não se originou de qualquer determinação proferida nestes autos.
Essa conclusão é corroborada pela própria documentação que acompanha a manifestação da executada. A procuração outorgada pela peticionária ao seu patrono (evento 41, ANEXO2) confere poderes específicos de representação para atuar no processo nº 5033497-60.2025.8.21.0008, feito este distinto do presente cumprimento de sentença, que tramita sob o nº 5033489-83.2025.8.21.0008/RS.
Intimem-se, inclusive o exequente para que cumpra a determinação do evento 37, ATOORD1, diante da necessidade de intimação pessoal da executada.