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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Criminal Nº 5033475-65.2026.8.21.0008/RS RÉU: MATEUS DE LIMA ADVOGADO(A): PAULO RICARDO BOHRER (OAB RS070131) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na esteira do parecer ministerial, evento 51, PARECER1, os pleitos defensivos do evento 47, PET1 devem ser postulados junto ao Juízo deprecante. Intime-se. Diligências legais.
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