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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033475-28.2023.8.21.0022/RSEXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): Marcela Russomano Goni (OAB RS081002) ADVOGADO(A): ALVARO RUSSOMANO GONI (OAB RS093362) EXECUTADO: FRANCISCO SOLAZ ROIG ADVOGADO(A): MAURICIO SANT ANNA DA ROSA (OAB RS076457) SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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