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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033470-91.2024.8.13.0701/MG AUTOR: ANTONIO HENRIQUE CIRIANI GULART RÉU: BANCO PAN S.A. Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033470-91.2024.8.13.0701/MG EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Pela presente, fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito no valor de 2.247,57 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC/2015). O não pagamento no prazo de quinze dias implicará a incidência de multa no percentual de dez por cento ao montante da condenação, além de honorários advocatícios, no mesmo valor (art. 523, §1º). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, deverá o executado proceder ao recolhimento prévio das custas judiciais, conforme Art. 2º, §3º, do Provimento nº 126/2023, que alterou o Provimento nº 75 de 24 de setembro de 2018.
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