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5033452-21.2021.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5033452-21.2021.8.24.0038/SC AUTOR: HEDI LUCIA VOGT HENTGES ADVOGADO(A): TEREZINHA PONTAROLLO CARRICO (OAB SC055552) AUTOR: JEREMIAS HENTGES ADVOGADO(A): TEREZINHA PONTAROLLO CARRICO (OAB SC055552) AUTOR: ELIANE NEVES DE CAMPOS HENTGES ADVOGADO(A): TEREZINHA PONTAROLLO CARRICO (OAB SC055552) DESPACHO/DECISÃO I - Prefacialmente, em atenção ao evento 181, reconheço o cumprimento das determinações constantes dos itens 3 e 5.1 a 5.4.2 do evento 144. II - Defiro o pedido de retificação do valor da causa para R$ 61.602,70, correspondente ao valor venal constante da notificação de lançamento do IPTU apresentada no evento 181. Proceda-se à atualização cadastral. III - Quanto ao pedido de reconsideração do item 1 do evento 144, observo que a documentação atualmente apresentada é diversa daquela existente quando proferida a decisão. Nos termos do art. 10, II, da Portaria n. 02/2025 deste Juízo, considera-se citado o confrontante que tenha assinado a planta do imóvel com reconhecimento de firma. Assim, considerem-se citados os atuais confrontantes que constarem da planta apresentada no evento 181 com assinatura e reconhecimento de firma, dispensada a expedição de novo ato citatório em relação a eles. IV - Diante da atualização das confrontações, proceda o Cartório à exclusão dos antigos confrontantes indicados no evento 181 e ao cadastramento dos atuais interessados ali relacionados. V - Quanto às penhoras mencionadas no item 2 do evento 144, considerando a manifestação de desinteresse do Estado de Santa Catarina no evento 151 e a matrícula atualizada apresentada no evento 181, que demonstra o cancelamento das respectivas averbações, reputo prejudicadas novas providências a esse respeito. VI - Citem-se Nelson Jose Hentges e Marly Borges Hentges, no endereço indicado no evento 181. Frustrada a diligência, cumpram-se, no que couber, as providências dos itens 8 e seguintes do evento 144. VII - Após as citações, prossiga-se na forma já determinada no evento 144. VIII - Intimem-se.

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