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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5033441-63.2026.4.03.6301 AUTOR: NELSON DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ESTEFANI JEN YAU SHYU CURY - SP312212 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da contestação juntada aos autos. No mesmo prazo deve o autor esclarecer se há outras provas a acrescer. Observe-se que o PPP deverá estar em conformidade com o que decidido no Tema 174 da TNU: “A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma; (b) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma". Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica. IVANA BARBA PACHECO Juíza Federal
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