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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5033416-42.2024.8.21.0010/RS AUTOR: OLIVIO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS OSORIO MENDES (OAB RS088523) ADVOGADO(A): DARCIMARA MATTOS CORBOLIN MENDES (OAB RS063222) DESPACHO/DECISÃO Nomeio, em substituição, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, os seguintes profissionais: a) DILSON DE MEDEIROS ALVES; b) ALEX LESSA DA SILVA; c) ALEXANDRE BERNARDES; d) ALVARO MOREJANO MAIA. Consigno que todos os peritos estão cadastrados junto ao Eproc. Intimem-se as partes para arguirem eventual impedimento ou suspeição. Não havendo impugnações, intime-se o profissional nesta ordem, nos termos da decisão do evento 3.1, não havendo necessidade de o processo retornar à conclusão para esse fim.
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