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TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033381-05.2023.4.04.7001/PR REQUERENTE: JULIA CRISTINA DE AMORIM BRANDAO ADVOGADO(A): VICTOR HUGO FANTIN BITANCOURT (OAB PR120075) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que é dever da parte informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, no que se insere o seu atual endereço, como corolário do dever de cooperação que incide na relação jurídica processual (art. 77, VII, CPC), e tendo em vista que a carta de intimação da executada (evento 118, AR1) foi expedida para o endereço informado quando de sua citação (evento 27, AR1), reputo válida a sua intimação acerca da decisão do evento 115, DESPADEC1, nos termos autorizados pelo art. 274, parágrafo único do CPC. 2. Intime-se a parte exequente, inclusive para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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