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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033378-79.2025.8.13.0701/MG AUTOR: ROMULO ABREU DE SOUSA ADVOGADO(A): WESLEY HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB MG119946) DESPACHO Vistos etc. O autor pleiteia a utilização, como prova emprestada, de laudo pericial erigido em ação trabalhista agitada por ele contra sua ex-empregadora. Seu pedido não merece acolhimento. Para que uma prova possa ser utilizada noutro processo, é preciso que haja coincidência das partes nos dois processos. Sem isso, fica comprometido o princípio do contraditório e da ampla defesa Sendo assim, indefiro a utilização do laudo pericial erigido na reclamatória trabalhista na qual o autor figurava como reclamante, pois o INSS não tomou parte naquela ação. Intime-se o INSS para comprovar o recolhimento dos honorários da perita, em 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro do valor destinado à confecção da referida prova. Int.
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