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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5033378-39.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: NORBERTO SCHOSSLER DE NARDIN TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
IMPETRADO: Pro-Reitor de Graduação - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS - Porto Alegre
IMPETRADO: REITORA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS - PORTO ALEGRE
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e concedo a segurança requerida, ratificando os termos da liminar deferida, na forma do art. 487, I, do CPC, que determinou às autoridades impetradas que promovessem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio do impetrante junto à empresa AEL Sistemas S.A., salvo se por outro motivo, que não a moção de repúdio, não pudesse ser assinado. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/09. Parte-impetrada isenta de custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se. No caso de eventual apelação interposta, caberá à Secretaria abrir vista à parte-contrária para contrarrazões e, após, remeter os autos ao TRF. Sentença sujeita a reexame necessário. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.