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TJMG · 2º Titular 1ª TR Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 1ª TR Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora RECURSO Nº: 5033371-09.2025.8.13.0145 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] RECORRENTE: HELIDA REZENDE DE MORAES CPF: 044.037.176-75 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO 1. Intime-se a parte (HELIDA REZENDE DE MORAES), ora recorrente, para que comprove sua insuficiência de recursos para obter a benesse da gratuidade judiciária, ou, ainda, preparar o feito, sob pena de extinção, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Tal comprovação poderá ser efetivada por intermédio dos seguintes documentos: a) cópia da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação, proceda com o retorno dos autos ao Relator. 4. Intimem-se; Cumpra-se. Juiz de Fora, (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ RELATOR GCN Rua Marechal Deodoro, 662, Forum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-900
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