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5033347-20.2025.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5033347-20.2025.8.24.0033/SC RECORRENTE: 25.962.351 PAULO ROBERTO ROSA AZEVEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A): MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente. Vieram os autos conclusos. DECIDO. É sabido que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garante o acesso à justiça daqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo sem afetação da sua subsistência e a de sua família.  Contudo, estabelece o texto constitucional que a insuficiência financeira deve ser comprovada em juízo.  Neste sentido, prevê o Enunciado nº 116 do FONAJE que "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".  Ainda, considerando que a concessão do benefício da justiça gratuita é decorrente da incapacidade de arcar com as despesas processuais sem comprometimento da economia familiar, é necessário que a renda a ser avaliada seja aquela da unidade familiar. Já nos termos do enunciado da Súmula 481 do STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Em relação ao microempreendedor individual o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no RECURSO ESPECIAL Nº 1.899.342 - SP (2019/0328975-4), que "(...) para a finalidade precípua da concessão da benesse da gratuidade judiciária a caracterização como pessoa jurídica deve ser relativizada." e "(...) bem como ao magistrado, para formar sua convicção, solicitar a apresentação de documentos que considere necessários, notadamente quando o pleito é realizado quando já no curso do procedimento judicial." Dessa forma, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos necessários para comprovação de sua hipossuficiência financeira: a) comprovante de sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS). Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) declaração do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega ou a prova da respectiva isenção; c) declaração de existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis, em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a), pelo DETRAN e registro de imóveis; d) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte seu cônjuge/companheiro(a). e) declaração do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega; f) balanços financeiros; g) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da pessoa jurídica. h) declaração de existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis, em nome da pessoa jurídica e em nome dos sócios, pelo DETRAN e registro de imóveis; i) declaração firmada pelo sócio-administrador de que não possui condições de arcar com as custas do processo; Registro que poderá a parte recorrente efetuar o pagamento do preparo no mesmo prazo, sob pena de deserção.

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