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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5033347-20.2025.8.24.0033/SC
RECORRENTE: 25.962.351 PAULO ROBERTO ROSA AZEVEDO (AUTOR)
ADVOGADO(A): TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005)
ADVOGADO(A): MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
É sabido que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garante o acesso à justiça daqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo sem afetação da sua subsistência e a de sua família. 
Contudo, estabelece o texto constitucional que a insuficiência financeira deve ser comprovada em juízo. 
Neste sentido, prevê o Enunciado nº 116 do FONAJE que "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". 
Ainda, considerando que a concessão do benefício da justiça gratuita é decorrente da incapacidade de arcar com as despesas processuais sem comprometimento da economia familiar, é necessário que a renda a ser avaliada seja aquela da unidade familiar.
Já nos termos do enunciado da Súmula 481 do STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."
Em relação ao microempreendedor individual o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no RECURSO ESPECIAL Nº 1.899.342 - SP (2019/0328975-4), que "(...) para a finalidade precípua da concessão da benesse da gratuidade judiciária a caracterização como pessoa jurídica deve ser relativizada." e "(...) bem como ao magistrado, para formar sua convicção, solicitar a apresentação de documentos que considere necessários, notadamente quando o pleito é realizado quando já no curso do procedimento judicial."
Dessa forma, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos necessários para comprovação de sua hipossuficiência financeira:
a) comprovante de sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS). Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média;
b) declaração do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega ou a prova da respectiva isenção;
c) declaração de existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis, em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a), pelo DETRAN e registro de imóveis;
d) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte seu cônjuge/companheiro(a).
e) declaração do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega;
f) balanços financeiros;
g) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da pessoa jurídica.
h) declaração de existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis, em nome da pessoa jurídica e em nome dos sócios, pelo DETRAN e registro de imóveis;
i) declaração firmada pelo sócio-administrador de que não possui condições de arcar com as custas do processo;
Registro que poderá a parte recorrente efetuar o pagamento do preparo no mesmo prazo, sob pena de deserção.