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TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5033313-78.2024.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEIDSON ARAUJO DA CONCEICAO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ MONICO COMERIO - ES10844 Advogado do(a) EMBARGADO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução em que, após a celebração de acordo entre as partes nos autos do processo nº 5030786-90.2023.8.08.0048, o BANCO BRADESCO S.A. requereu a extinção do presente feito, sem ônus para as partes, com seu consequente arquivamento. Verifica-se que o acordo celebrado no feito acima referido já foi devidamente homologado e contempla também a solução dos presentes embargos, de modo que não subsiste controvérsia a ser apreciada nestes autos. Assim, diante da composição alcançada pelas partes e já homologada judicialmente, impõe-se o encerramento do presente feito, nos termos ajustados. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em observância aos termos do acordo, não haverá imposição de ônus sucumbenciais entre as partes, devendo cada qual suportar os encargos que eventualmente tenha assumido na composição. Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. SERRA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
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