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TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033279-69.2026.4.04.7100/RSAUTOR: LUZIA ROSALINA TEIXEIRA ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA (OAB DF022950) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o reconhecimento do pedido pela ré, com fulcro no art. 487, III, a, do CPC, para (a) declarar a inexigibilidade de imposto de renda sobre os valores pagos à parte autora a título de auxílio-alimentação; e (b) condenar a União à repetição de indébito, atualizado pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n.º 9.250/95 c/c art. 73 da Lei n.º 9.532/97), respeitada a prescrição quinquenal. auxílio-alimentação,
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