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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5033272-97.2026.8.21.0010/RS
REQUERENTE: IVONETE DE FATIMA CANANI
ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro a justiça gratuita à autora.
II - A autora ajuizou ação de produção antecipada de provas para obter documentos bancários, mas formulou pedidos amplos e genéricos. O art. 381, inciso III, do CPC exige a demonstração clara da utilidade da prova para fundamentar ou evitar ação futura.
A petição inicial não indica quais contratos a autora pretende analisar, nem aponta as irregularidades concretas que justificam a apuração. O ordenamento processual proíbe a busca exploratória de documentos sem causa de pedir delimitada.
Com base no art. 321 do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para:
a) Identificar expressamente os contratos e o período do pedido;
b) Apontar as supostas irregularidades e a utilidade da prova para futura demanda;
c) Adequar os pedidos para excluir requerimentos genéricos.
III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.