2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofícios às plataformas SHOPEE, AMAZON, MERCADO LIVRE, MERCADO PAGO, UBER, 99, IFOOD, OLX e MAGALU para consulta de eventual vínculo cadastral e localização de endereço da parte executada. A diligência requerida mostra-se, neste momento, desnecessária, uma vez que serão realizadas consultas pelos sistemas disponíveis e conveniados ao Juízo, aptos à obtenção de informações necessárias à localização da parte executada. Procedam-se às consultas nos sistemas conveniados disponíveis. Fica autorizado à Escrivania, via certidão, informar os dados necessários para a prática dos atos da Central CACE (CPF, CNPJ, nome da parte a ser objeto da consulta). Juntada a resposta supra, intime-se a Exequente, via Procurador Judicial, para requerer o que entender de direito em relação aos dados obtidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Pleiteando o(a) promovente por nova tentativa de citação/intimação, deverá indicar o endereço em que pretende ser realizada a diligência, ficando, nesse caso, DEFERIDO, independente de nova conclusão, a expedição de AR para citação/intimação do Executado. Oportunamente, conclusos. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 2