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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares MARECHAL FLORIANO, 1274, CENTRO, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5033245-16.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: RONALDO GONCALVES SIMOES CPF: 470.134.946-15 e outros RÉU: AGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S.A. CPF: 53.667.104/0001-10 e outros DECISÃO Vistos, etc. Como cediço, no IRDR Nº 1.0000.23.138516-2/001 (TEMA 101), o E. Desembargador Peixoto Henriques proferiu a seguinte decisão: DEFIRO o pedido de suspensão dos feitos (nos quais discutida a (im)prescindibilidade de prova do dano moral sofrido em decorrência da falha intermitente do fornecimento de água) na Comarca de Governador Valadares e em todas as Câmaras Cíveis de Direito Público deste Tribunal. Sendo assim, a fim de dar provimento à determinação do e. Desembargador Relator e considerando que o presente processo se enquadra na situação especificada acima, SUSPENDO O TRÂMITE DO PROCESSO, ATÉ ULTERIOR DECISÃO. Publique-se. Intimem-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSÉ DE ABREU PEREIRA Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares T