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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033239-27.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)
SENTENÇA
Assim, em razão do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I. determinar que a autoridade coatora proceda ao restabelecimento do benefício de aposentadoria por idade (NB 171.464.409-7) em favor do impetrante, que deverá ser efetuado pelo impetrado/INSS dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça. O descumprimento sujeitará a autarquia à multa diária de R$100,00 (cem reais), a ser computada em dias corridos. II. determinar o pagamento à impetrante das parcelas mensais do benefício que se venceram a contar da data da impetração (09/04/2026) até a efetiva retomada administrativa dos créditos, nos moldes do artigo 14, parágrafo 4º, da Lei nº 12.016/2009, ressalvadas as competências já adimplidas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme artigo 14, §1º, da Lei n° 12.016/09. Em havendo recurso, dê-se vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias, para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal. Intimem-se.