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5033238-06.2021.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5033238-06.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Espécies de Contratos, Compromisso] AUTOR: J C DA SILVA GUILHERME - ME CPF: 26.804.624/0001-55 e outros RÉU: DS ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA CPF: 14.205.808/0001-10 e outros DECISÃO 1.Homologo o acordo manifestado pelas partes no ID 10688114339 para que produza seus devidos efeitos, nos termos do art. 515, II, do CPC (REsp n. 1.968.015/SP)1, ressalvado direito de terceiro. 2.No mesmo diapasão, determino, de ofício a suspensão do feito pelo prazo de moratória eventualmente concedida pela parte exequente, nos termos do art. 922 do CPC. 3.Decorrido o referido prazo, intime-se a parte exequente para informar se o acordo foi integralmente cumprido ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Transcorrido in albis o prazo estipulado no item anterior, fica desde já esclarecido que será o feito extinto nos termos do art. 924, II do CPC, reputando-se satisfeita a obrigação. 5.Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, circunstância que acarreta a perda do interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade da apelação, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Atendidas as IPTs. 5.1.Tendo em vista o considerável prazo de moratória, proceda-se nos termos do art. 1º-A, IV do Provimento nº301/TJMG, até que ocorra manifestação das partes ou termine o prazo para pagamento concedido pelo exequente. 6.Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO Juiz de Direito ml 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

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