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TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033210-17.2024.4.04.7000/PR AUTOR: CICERO LUIS CORDEIRO IANIK ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA RODRIGUES SOARES (OAB PR109770) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se, eventualmente, pretende produzir mais alguma prova além daquelas constantes nos autos. Havendo interesse, deverá a parte listar objetivamente as provas pretendidas, devendo justificar fundamentadamente a sua necessidade, apontando o fato controvertido que busca esclarecer. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos.
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