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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5033190-38.2023.4.03.0000 RELATOR(A): NERY DA COSTA JUNIOR AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT AGRAVADO: AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738-A DECISÃO Nos termos da manifestação de id 392083903, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal, porquanto o recurso restringe-se a impugnar decisão que veio a ser substituída por outra. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, datada e assinada digitalmente. NERY JÚNIOR Desembargador Federal