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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5033174-97.2025.8.24.0064/SCAUTOR: GILMAR MANOEL QUINTINO
ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre o segurado Gilmar Manoel Quintino e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos em que está redigido nos eventos 56 e 61 com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo resolvendo o mérito da causa. Custas processuais remanescentes na forma do acordado pelas partes. Honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma do ajuste. Expeça-se alvará em favor do perito judicial para o levantamento dos valores inerentes aos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.