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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033174-26.2022.8.24.0930/SC
EXECUTADO: RAFHAEL ANDREY SABADIN
ADVOGADO(A): ANDRIELI CRISTINA DE CAMPOS (OAB SC038858)
EXECUTADO: GISELLE CRISTINA CAMPANA
ADVOGADO(A): ANDRIELI CRISTINA DE CAMPOS (OAB SC038858)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que os valores bloqueados em nome de RAPHAEL ANDREY SABADIN já foram integralmente devolvidos por meio de alvarás expedidos nestes autos, conforme extrato da subconta vinculada ao feito.
CERTIFICO, ainda, que os valores atualmente constantes da referida subconta são provenientes de bloqueios realizados em contas bancárias de GISELLE CRISTINA CAMPANA.
Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033174-26.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
EXECUTADO: RAFHAEL ANDREY SABADIN
ADVOGADO(A): ANDRIELI CRISTINA DE CAMPOS (OAB SC038858)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes, nos exatos termos da avença (e199). Em consequência, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC - STJ, REsp n. 1.880.944, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021). Expeçam-se alvarás para a liberação dos valores bloqueados nos autos, nos termos da petição do e199. Dê-se baixa nas restrições impostas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.