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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033134-82.2023.8.24.0033/SC AUTOR: SIDNEI ORANI DE ANDRADE ADVOGADO(A): REGIANE ZENDRON (OAB SC022104) RÉU: MARIA DE FATIMA TOMIO ADVOGADO(A): CARLOS LEANDRO DA COSTA ROSLINDO (OAB SC014976) DESPACHO/DECISÃO Considerando os esclarecimentos e documentos apresentados no evento 105.1, reputo cumprida a determinação do evento 96.1, especialmente diante da informação de inexistência de contrato autônomo de administração e de instrumento formal de distrato, tendo a parte ré apresentado o contrato de locação e os documentos pertinentes ao encerramento da administração. Cumprida a diligência determinada e estando o feito apto ao prosseguimento, voltem os autos conclusos para julgamento dos pedidos remanescentes, não abrangidos pelo acordo parcial homologado no evento 43.1. Cumpra-se.
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