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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033131-71.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COND CIVIL PRO IND DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUMENAU ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para indicar o endereço e providenciar o pagamento antecipado das diligências necessárias à expedição de mandado de penhora e de intimação do executado para indicação de bens passíveis de penhora (art. 774 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita à TSJ e não abrange as despesas." Fica também intimada a parte autora de que, caso queira apresentar novo endereço para cumprimento do ato, deverá fazê-lo de forma completa (com bairro e CEP), bem como comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP). Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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