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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033109-64.2025.8.21.0039/RS AUTOR: RONAL ELOI ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME SARAIVA REZENDE (OAB RS119372) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FANTE JACOBI (OAB RS117989) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. 2) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para para averiguar a correção do saldo da conta PIS/PASEP de titularidade da parte autora, com a indicação de eventuais desfalques apurados com base nos documentos anexados. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. Com o retorno, dê-se vista à as partes acerca do laudo pericial.
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