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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5033105-87.2026.8.09.0051 Requerente(s): Residencial Village Imperial Iii Requerido(s): Spe - Village Imperial Ii Ltda D E S P A C H O / M A N D A D O ¹ A parte exequente requereu a expedição de termo de penhora para fins de averbação (ev. 53). Todavia, verifico que já consta nos autos o auto de penhora e avaliação lavrado pelo oficial de justiça (evento nº 43), bem como a decisão proferida na movimentação nº 35. Tais documentos possuem força de ofício e são suficientes para a prática do ato perante o Cartório de Registro de Imóveis. Pela derradeira vez, INDEFIRO o pedido de expedição de termo de penhora, cabendo à parte exequente diligenciar junto ao Cartório competente para efetivar a averbação, nos termos já determinados. CONCEDO à parte promovente o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 64
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