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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5033105-44.2026.8.21.0022/RS AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB RS102979A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto pela parte ré, SUSPENDO a presente busca e apreensão até o julgamento definitivo do recurso. Sendo o caso, RECOLHA-SE sem cumprimento o mandado de busca e apreensão expedido, mediante envio de mensagem ao Oficial de Justiça. A mensagem é enviada diretamente no sistema Eproc e lá fica cadastrada, sem necessidade de juntada nos autos.
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