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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033102-45.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CAUE EMANUEL WAGNER DA SILVA MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar. Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido. Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma. II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Outrossim, considerando que houve reconhecimento administrativo do requisito da miserabilidade, conforme cópia do Processo Administrativo anexado ao evento 8, PROCADM1, dispenso a realização da avaliação social, nos termos do Tema 187 da TNU. IV - Tudo feito, voltem conclusos para sentença.
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