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TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5033093-13.2021.4.04.7200/SC (originário: processo nº 200272000013034/SC)RELATOR: ANA LIDIA SILVA MELLO REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: KARLA MARTINS DE SOUZA (Curador) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171) EXEQUENTE: NILDO MANOEL DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171) EXEQUENTE: NATHALIA MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 110 - 04/09/2026 - Juntada de certidão Evento 109 - 04/09/2026 - Juntada de certidão
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