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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033085-25.2023.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: DELA PACE LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO PICON DORNELES (OAB RS057707)
EXEQUENTE: FERNANDA DELA PACE DORNELES
ADVOGADO(A): GUSTAVO PICON DORNELES (OAB RS057707)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos, verifiquei que a parte autora postulou o benefício da gratuidade da justiça.
Saliento, contudo, que a concessão do benefício não é regra, mas sim exceção, já que conforme determina o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal é dever da parte comprovar a necessidade de litigar sob o pálio da gratuidade judiciária.
Dessa forma, para apreciação do pedido, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar - sob pena de indeferimento do pedido -, documentos que demonstrem a sua hipossuficiência econômica, a saber: cópia de comprovante de rendimentos e documentos pertinentes, como cópia da última declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal.
Saliento, desde já, que em sendo a parte autora isenta de declaração de Imposto de Renda, tal comprovação deverá se dar mediante a apresentação da informação obtida junto ao site da Receita Federal – dando conta da inexistência de declaração de renda em nome do demandante – bem como deverá vir aos autos informação apontando para a situação regular de CPF, obtida através da Secretaria da Fazenda.
Intimação eletrônica agendada.