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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033062-44.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JAIR PEREIRA DE VASCONCELLOS ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) EXEQUENTE: JORGE PIMENTA DA SILVA ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) EXEQUENTE: JUDITH SORIANO DE SOUZA NUNES ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do expediente juntado no Ev. 379, com efeito, intime-se a parte autora, por intermédio do mandatário originário, para proceder à habilitação do Espólio ou eventuais herdeiros, instruindo-se com os documentos necessários à instrução processual nessa fase, inclusive, juntando-se cópia da certidão de óbito de JORGE PIMENTA DA SILVA. Prazo: trinta dias.
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