2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033048-09.2025.8.21.0039/RS REQUERENTE: LAURINDO SOARES ADVOGADO(A): FELIPE VIANA CONTIN DE ALMEIDA (OAB PR111581) ADVOGADO(A): MARLON CRISTHIAN CHIQUITI (OAB PR094414) DESPACHO/DECISÃO Diante da devolução negativa da carta de citação endereçada à demandada Fênix NH Assessoria em Cobrança Ltda. (evento 42.1), defiro o pedido formulado pela parte autora no evento 48.1. Determino a adoção das seguintes providências: a) remeta-se o feito à URCAJUD para realização de pesquisas de endereço em nome da ré Fênix NH Assessoria em Cobrança Ltda. (CNPJ nº 21.601.170/0001-00); b) acostados aos autos os relatórios e extratos das consultas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência dos resultados e indique o endereço atualizado em que pretende seja renovada a diligência citatória; c) havendo indicação do endereço pelo autor, renove-se a citação postal da corré; d) no silêncio ou restando infrutíferas as diligências sem nova manifestação útil, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito.