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5033047-77.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · Sentença

    HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5033047-77.2026.8.21.0010/RSREQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) REQUERIDO: NELSON LUIS PINTO ROVEDA ADVOGADO(A): GUILHERME MINUZZO DE LIMA (OAB SE014522) SENTENÇA Assim, ACOLHO os embargos de declaração do recuperando neste ponto para, sanando a omissão, declarar a plena validade do voto proferido pelo credor Itaú Unibanco S.A. na Assembleia Geral de Credores. Portanto, indefiro o pedido de AJG formulado pelo recuperando. Assim, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para sanar a contradição e condenar o recuperando ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores do Itaú Unibanco S.A., os quais fixo em 10% sobre o valor controvertido de R$ 24.338,56, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

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