2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5033041-49.2026.4.03.6301 AUTOR: JESSICA SANTOS DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMARA MARIA SOUSA MACIEL - SP309511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. A parte autora sustenta que a procuração juntada no ID 588384891 é regular, sob o argumento de que os advogados que representam a parte estão nela devidamente identificados. Ocorre que a irregularidade apontada no ID 591039678 não diz respeito à identificação dos advogados, mas à forma da outorga, uma vez que a procuração foi outorgada à sociedade de advogados, “na pessoa dos advogados” nela indicados, e não individualmente aos causídicos. Assim, a manifestação apresentada não sana a irregularidade anteriormente apontada. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova procuração outorgada individualmente aos advogados que atuarão no feito, com a indicação da sociedade de advogados da qual façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA LUCIA PETRI BETTO Juíza Federal Substituta