Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033034-42.2026.8.21.0022/RS AUTOR: LUIS FELIPE RUAS DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANE DOS SANTOS VETROMILLA (OAB RS070895) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Trata-se de ação em que o autor alega, em síntese, a ocorrência reiterada de perturbações ao seu descanso perpetradas pela ré FRANCINE. Diz que é perseguido por esta, sua vizinha, que passou a proferir ameaças ao autor. Diante disso, requer, em sede de tutela antecipada, que a ré seja proibida de: a) aproximar-se da janela do apartamento térreo do Autor para olhar, aproximar-se ao vidro ou projetar-se em direção ao interior do imóvel, bem como de tirar fotos ou gravar vídeos do local; b) Produzir ruídos, pancadas ou impactos intencionais direcionados ao andar de baixo; c) Proferir xingamentos quando cruzar com o autor seja em áreas comuns, seja na via pública; d) Se abster de proferir publicamente imputações falsas ou injuriosas que afetem a honra do autor. No entanto, de ser denegado o pleito antecipatório, uma vez que o pedido não se amolda aos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Destaco que não há a demonstração da verossimilhança do pedido, uma vez que a parte não logrou êxito em demonstrar, de plano, as condutas atribuídas à autora. Com efeito, apesar dos vídeos juntados, em que se vê a presença de alguém aos arredores do apartamento do autor, não há comprovação da reiteração de condutas persecutórias. Da mesma forma, não há nos autos prova de que a ré esteja usando de suas redes sociais para imputar falsas acusações ao autor. Assim sendo, faz-se necessária maior dilação probatória para análise da requisição, não sendo possível sua concessão em cognição sumária. Cite-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.