Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033032-79.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da decisão do evento 115, retifiquei a classe da ação para execução de título extrajudicial. Cite-se o executado para pagamento da dívida em 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC. Fixo honorários ao procurador do exequente, a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor do débito, montante que poderá ser reduzido à metade se efetuado o pagamento da integralidade da dívida no prazo assinalado, na forma do §1º do art. 827. Do mandado de citação deverá constar que, verificado o não pagamento da dívida no prazo, o Oficial de Justiça procederá à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, conforme art. 829 e seus parágrafos, do CPC. Agendada intimação eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.