Publicações do processo

5033025-97.2025.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5033025-97.2025.8.24.0033/SC AUTOR: VIMPORIO LTDA ADVOGADO(A): Maurício Alfredo Gewehr (OAB RS080506) ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538) ADVOGADO(A): LUIZA WINKELMANN (OAB RS121420) ADVOGADO(A): LAURA MUELLER FERREIRA (OAB RS137951) ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959) RÉU: PLATINUM LOG ARMAZENS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Da prova testemunhal/oral em audiência de instrução e julgamento. Conforme o art. 469, caput e art. 477, caput, ambos do Código de Processo Civil, a prova pericial deverá ocorrer antes da audiência de instrução e julgamento. Ademais, em diversos casos, após a produção da prova técnica, há a dispensa da produção de prova oral pelas partes. Assim, entendo que a análise quanto ao deferimento da prova oral deve ser postergada para depois da entrega do laudo pericial - momento em que as partes serão intimadas para se manifestarem sobre o laudo, devendo também se manifestarem quanto à necessidade de produção da prova oral anteriormente requerida. II. A solução do feito depende de conhecimento de especialista em área não afeta ao Magistrado, o que pressupõe a realização de perícia. III. Por se tratar de perícia requerida pela parte ré, esta deve adiantar os honorários periciais. IV. Nomeio como perito(a) o biólogo Sr. EMERILSON GIL EMERIM (CRBIOSC025119). V. Intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias. VI. Transcorrido o prazo para impugnação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade, endereço eletrônico para intimação e proposta de honorários. VII. Apresentada a proposta pelo perito, intime-se a parte ré para, em 30 (trinta) dias, adiantar os honorários periciais. VIII. Se houver pedido do perito judicial de liberação antecipada de honorários, fica autorizada a expedição de alvará de 50% (cinquenta por cento) da referida verba, sem necessidade de conclusão ou despacho. IX. Com a liberação, encaminhem-se os quesitos ao(a) perito(a), que terá a incumbência de informar a este juízo a data, o horário e o local designados para a perícia. X. Da data, horário e local informados, intimem-se as partes. XI. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, momento em que, se tiverem apresentado rol de testemunhas quando intimadas a especificar provas, deverão esclarecer se ainda pretendem produzir prova oral em audiência, diante do resultado da prova pericial, presumindo-se a desistência da prova pleiteada em caso de inércia. XII. Apresentado o laudo pericial e inexistindo pedido de esclarecimento ou impugnação das partes, expeça-se alvará para pagamento integral dos honorários periciais ou proceda-se à requisição dos honorários na Assistência Judiciária Gratuita - AJG, conforme o caso. De igual modo, encerrado o feito, fica autorizado o pagamento dos honorários periciais, exceto se houver determinação em contrário. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.