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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033025-36.2024.8.21.0027/RS AUTOR: OTICA POHLMANN VELASQUEZ LTDA ADVOGADO(A): DIENIFFER PORTELA PEROTTO (OAB RS096614) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a reabertura do processo para a tentativa de citação da parte ré. Em consulta aos autos verifico que a parte autora não cumpriu a determinação do evento 106, DESPADEC1. Antes de analisar a reativação do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra integralmente a decisão do evento 106.
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