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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033022-28.2022.8.24.0008/SCEXEQUENTE: FÁBIO ALEXANDRE LOES
ADVOGADO(A): FÁBIO ALEXANDRE LOES (OAB SC014467)
EXEQUENTE: AMANDA BRITO FRANCELINO
ADVOGADO(A): FÁBIO ALEXANDRE LOES (OAB SC014467)
EXECUTADO: FABIANO KIENEL
ADVOGADO(A): ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638)
ADVOGADO(A): BARBARA GOULART NEGREIROS PEREIRA (OAB SC076424)
ADVOGADO(A): ESTELA SCARELLI MENDES (OAB SC073803)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no Evento 147, mantendo integralmente a decisão proferida no Evento 136; b) INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às plataformas Uber, 99, iFood e Mercado Envios; c) INDEFIRO, por ora, o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, inclusive a suspensão da CNH do executado; Não localizados bens penhoráveis em nome do devedor, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).