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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033010-27.2026.8.24.0023/SC
EXECUTADO: HUMBERTO PINHEIRO
ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395)
ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367)
DESPACHO/DECISÃO
Sabe-se que a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para, em quinze dias, recolher a Taxa de Serviços Judiciais, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada em: Ações - Custas - Incluir impugnação.