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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033007-95.2026.8.21.0010/RS AUTOR: RUDIMAR BERNARDO DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para dizerem, em quinze dias, se possuem provas a produzir, especificando a sua pertinência para o caso em tela. Desejando a produção de prova pericial, apontem a especialidade e indiquem a pertinência. Havendo interesse na produção da prova testemunhal, esse pedido deverá ser reiterado e o rol de testemunhas deverá ser acostado no mesmo prazo acima fixado, conforme determina o artigo 357, §4.º, do CPC, observando a limitação prevista pelo §6.º do mesmo artigo. Outrossim, havendo interesse no depoimento pessoal da parte adversa, deverão indicá-lo expressamente, tudo sob pena de preclusão. Ainda no mesmo prazo, as partes poderão manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação, caso em que esta será pautada se houver manifestação de interesse de ambas as partes. Por fim, ficam as partes cientes de que o silêncio ou eventual manifestação genérica serão interpretados como desistência da dilação probatória, ainda que as provas tenham sido postuladas em momento anterior nos autos do processo.
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