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TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032992-45.2022.8.24.0023/SCEXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS A.S LTDA ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) SENTENÇA À vista do exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade interposta, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
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