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5032984-53.2025.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032984-53.2025.8.21.0021/RS AUTOR: NADIR TERESINHA PAZ ADVOGADO(A): ROSANGELA OLIVEIRA LAGRANHA DOS SANTOS (OAB RS092982) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do processo em diligências. Considerando a decisão do Ministro Relator no Recurso Especial nº 2.224.599/PE, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre as questões debatidas (“I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.”), determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça do TEMA REPETITIVO 1414. Anote-se a suspensão do processo (Tema nº 1414/STJ).

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