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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 D E S P A C H O 1) Somente se observa, até então, o recolhimento das custas prévias, não havendo a comprovação quanto ao pagamento das despesas necessárias à prática dos atos iniciais, o que, segundo o regimento de custas deste Estado, e também de acordo com o estabelecido no Código de Normas da e. CGJ/ES, se apresenta como imprescindível ao recebimento do feito. 2) À parte Autora, portanto, para que providencie, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas para a prática dos atos em questão, atentando-se à quantidade e também à modalidade de citação ou providência almejada. 3) Ressalte-se que, a depender da medida que se espera seja cumprida desde o ajuizamento da demanda, impositivo se fará o recolhimento das despesas de oficiais de justiça (a exemplo de eventual reintegração de posse, de busca e apreensão, de penhora, avaliação e remoção, dentre outros) ou daquelas necessárias à utilização de sistemas eletrônicos de buscas por pessoas ou patrimônio (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ou mesmo outros). 4) Ficará a parte ciente, quando de sua intimação, de que o não cumprimento da determinação poderá importar na pronta extinção da demanda (caso de não recolhimento das despesas de citação) ou no indeferimento da medida pugnada (a exemplo de eventual arresto). 5) Escoado o prazo assinalado à parte, com ou sem a adoção da providência que lhe compete, conclusos no escaninho decisão – urgente. 6) Diligencie-se. Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
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