2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032972-36.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 74 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos executados, por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Conclusos, decido: A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 188 de 04/12/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida. Ademais, no caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive-se a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN. Indefiro o requerido. No entanto, a parte exequente pode se valer de registros em cadastro restritivo de crédito, a seu cargo. Promova a exequente meios para se prosseguir na execução, no prazo de 15 dias. Publique-se e Intimem-se. Assinatura Digital Juiz Federal indicado no rodapé.