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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5032964-20.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS registrado(a) civilmente como SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34 e outros RÉU: APARECIDA DE FATIMA FRANCO MOTA CPF: 595.671.476-04 SENTENÇA VISTOS… As partes compareceram nos autos e compuseram acordo amigavelmente, lembrando que as obrigações assumidas não poderão gerar obrigações a terceiros sem sua concordância, o qual foi devidamente formalizado, a ser quitado como mencionado nos autos. E, em conformidade com o disposto no art.487, III, b, do CPC, verbis: “Extingue-se o processo com julgamento do mérito: quando as partes transigirem.” Portanto, merece ser homologado o acordo e extinto o feito. ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no art. Art. 487, III,b do CPC HOMOLOGO o acordo constante do termo nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas ex lege. P.R.I. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia