Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032937-98.2025.8.13.0701/MG AUTOR: FABIANA KEILA DAS GRACAS SILVA ADVOGADO(A): VALÉRIA VIEIRA LOPES (OAB MG105406) DECISÃO Vistos. Trata-se de petição da parte autora (evento 49) em que formula novo pedido para que este juízo realize buscas via sistemas Bacenjud e Infojud a fim de obter os extratos bancários da empresa extinta, sob o argumento de que o antigo contador se recusou a fornecê-los. A questão relativa à obtenção de documentos da pessoa jurídica já foi devidamente analisada na decisão de saneamento (evento 38), que indeferiu o pedido de exibição pelo réu revel e indicou expressamente o caminho a ser seguido pela parte autora: "Por outro lado, consigno que a autora, na condição de ex-sócia da pessoa jurídica, poderá diligenciar junto à Receita Federal do Brasil e à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para a eventual obtenção dos referidos documentos, apresentando-os nos autos oportunamente, se entender que são essenciais à prova da alegação de vício de consentimento." A mera alegação de recusa do antigo contador da empresa em fornecer os documentos de forma informal não exaure as vias ordinárias e oficiais que estão à disposição da requerente para obter a documentação desejada, notadamente por sua condição de ex-sócia. Sendo assim, INDEFIRO o pedido e reitero que cabe à autora diligenciar diretamente perante a Receita Federal e a Junta Comercial para a obtenção dos documentos que entende pertinentes para a comprovação de suas alegações. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.